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O Seguro Garantia permite a Seguradora garantir o fiel cumprimento
de um contrato que tenha por finalidade construir, fabricar,
fornecer ou prestar serviços; entre Contratante e Contratado.
SEGURO - GARANTIA DO LICITANTE:
Garante a indenização, até o valor da
garantia fixado na Apólice, se o Tomador adjudicatário
se recusar a assinar o Contrato principal, nas condições
propostas, dentro do prazo estabelecido no Edital de Licitação.
SEGURO - GARANTIA DO CONSTRUTOR, FORNECEDOR E DO
PREST. DE SERVIÇOS:
Garante a indenização, até o valor da
garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos
decorrentes do inadimplemento das obrigações
assumidas pelo Tomador, em contrato de construção,
fornecimento ou prestação de serviços,
firmado entre ele e o Segurado e coberto pela Apólice.
SEGURO - GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS:
Garante a indenização, até o valor da
garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos
decorrentes do inadimplemento das obrigações
assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição
de retenções de pagamento previstas no Contrato
principal firmado com o Segurado.
SEGURO - GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS:
Garante a indenização, até o valor da
garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos
decorrentes do inadimplemento das obrigações
assumidas pelo Tomador, em relação aos adiantamentos
de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham
sido liquidados na forma prevista no Contrato principal.
SEGURO - GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO:
Garante a indenização, até o valor da
garantia fixado na Apólice, e durante a sua vigência,
pelos prejuízos decorrentes de disfunção
de equipamento fornecido ou fabricado pelo Tomador ao Segurado,
na forma prevista no Contrato principal.
SEGURO - GARANTIA JUDICIAL:
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos
em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite
de procedimentos Judiciais.
A cobertura desta Apólice, limitada ao valor da garantia,
somente terá efeito depois de transitada em julgado
a decisão ou acordo judicial favorável ao Segurado,
cujo valor da condenação ou da quantia acordada
não haja sido paga pelo Tomador.
SEGURO - GARANTIA ADUANEIRO:
Garante ao Segurado, até o valor da garantia fixada
na apólice, o cumprimento das obrigações
do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se
refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
em conformidade com as Instruções Normativas
da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
SEGURO - GARANTIA IMOBILIÁRIO:
Garante a indenização, até o valor fixado
na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento
do Tomador em relação às obrigações
assumidas no contrato de construção de edificações
ou conjunto de unidades autônomas alienadas durante
a execução da obra. A cobertura da Apólice
garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo
acréscimo no custo de construção da obra
projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de
regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime
de administração.
SEGURO - GARANTIA TRIBUTÁRIO:
Constitui objeto deste seguro a prestação
de garantia pelo Tomador para interposição de
recurso voluntário em processo administrativo de determinação
e exigência de crédito tributário da União,
na forma do disposto do 2° parágrafo do art. 5°
do Decreto 3.717 de 3 de janeiro de 2001.
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