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Seguro de Responsabilidade Civil - Garantias

O Seguro Garantia permite a Seguradora garantir o fiel cumprimento de um contrato que tenha por finalidade construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços; entre Contratante e Contratado.

SEGURO - GARANTIA DO LICITANTE:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o Tomador adjudicatário se recusar a assinar o Contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no Edital de Licitação.

SEGURO - GARANTIA DO CONSTRUTOR, FORNECEDOR E DO PREST. DE SERVIÇOS:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o Segurado e coberto pela Apólice.

SEGURO - GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato principal firmado com o Segurado.

SEGURO - GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no Contrato principal.

SEGURO - GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou fabricado pelo Tomador ao Segurado, na forma prevista no Contrato principal.

SEGURO - GARANTIA JUDICIAL:

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos Judiciais.

A cobertura desta Apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo Tomador.

SEGURO - GARANTIA ADUANEIRO:

Garante ao Segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

SEGURO - GARANTIA IMOBILIÁRIO:

Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra. A cobertura da Apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.

SEGURO - GARANTIA TRIBUTÁRIO:

Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo Tomador para interposição de recurso voluntário em processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário da União, na forma do disposto do 2° parágrafo do art. 5° do Decreto 3.717 de 3 de janeiro de 2001.

 

 

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